Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A702
Nº Convencional: JSTJ00034778
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: SJ199807090007121
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 477/97
Data: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa constitui matéria de facto quando o juízo de censura se baseia na violação dos deveres gerais de diligência e matéria de direito quando deriva da inobservância dos preceitos legais ou regulamentares.
II - Na apreciação da matéria da culpa, o tribunal pode usar da chamada prova de primeira aparência, presunções da experiência que assentam no simples raciocínio de quem julga e se inspiram na máxima da experiência, nos juízos correntes de probabilidade, nos princípios da lógica ou nos próprios dados da intuição humana.
III - A perda do direito à vida é, em si mesmo, indemnizável.