Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S3055
Nº Convencional: JSTJ00041592
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
DECISÃO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS IMPEDITIVOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ20010221030554
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1367/99
Data: 03/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 713 N5.
CONST97 ARTIGO 208 N1.
CCIV66 ARTIGO 342 N2.
LAT65 BVI.
D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 54.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO TC DE 1999/03/09 IN DR IIS DE 1999/08/05.
Sumário : I- A aplicação do artigo 713, n.º 5, do CPC (de 1995) não é violadora do artigo 208, n.º 1, da Constituição se a decisão da Relação está fundamentada, embora por remissão para os fundamentos que a sentença utilizou.
II- Não obstante as dificuldades que às seguradoras, num ou noutro caso, podem deparar-se no apuramento das circunstâncias causadoras de acidentes laborais, o certo é que não existe norma legal que as liberte da prova dos factos impeditivos ou extintivos dos direitos que contra elas são invocados.
Decisão Texto Integral: