Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083635
Nº Convencional: JSTJ00019631
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
REIVINDICAÇÃO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
SENHORIO
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ199307010836352
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 400/89
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na negociação de estabelecimento comercial as alíneas do n. 2 do artigo 1118 do Código Civil configuram índices que constituem, tecnicamente, presunções de inexistência de trespasse.
II - Só são meios de defesa, em acção de reivindicação, os factos que, à face da lei ou do contrato, confiram ao Réu, uma vez provados, o poder de deter a coisa sobre que versa o litígio, não obstante ela pertencer ao Autor.
III - A cessão da posição de locatário, sem consentimento do locador, não produz quaisquer efeitos.