Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072590
Nº Convencional: JSTJ00016022
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198504240725902
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : É ao expropriante que, nos termos do artigo 342, n. 1, do Código Civil, cabe o ónus da prova de que a indemnização por expropriação por utilidade pública deve ser paga em prestações e de montantes que tenham especialmente em conta os encargos e disponibilidades do expropriante e o montante da indemnização.