Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016022 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240725902 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É ao expropriante que, nos termos do artigo 342, n. 1, do Código Civil, cabe o ónus da prova de que a indemnização por expropriação por utilidade pública deve ser paga em prestações e de montantes que tenham especialmente em conta os encargos e disponibilidades do expropriante e o montante da indemnização. | ||