Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004132 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS INDEMNIZAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE GRAVIDA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199010020786021 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 227/89 | ||
| Data: | 06/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A medida da prestação de alimentos determina-se pelo binomio: possibilidade do devedor e necessidade do credor, devendo aquelas possibilidades e outras necessidades serem actuais. II - O pai não unido pelo matrimonio a mãe do filho e obrigado, desde a data do estabelecimento da paternidade, a prestar-lhe alimentos relativos ao periodo da gravidez e ao primeiro ano da vida do filho, sem prejuizo das indemnizações a que por lei ela tenha direito. | ||