Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078602
Nº Convencional: JSTJ00004132
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ALIMENTOS
OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
INDEMNIZAÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
GRAVIDA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199010020786021
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 227/89
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A medida da prestação de alimentos determina-se pelo binomio: possibilidade do devedor e necessidade do credor, devendo aquelas possibilidades e outras necessidades serem actuais.
II - O pai não unido pelo matrimonio a mãe do filho e obrigado, desde a data do estabelecimento da paternidade, a prestar-lhe alimentos relativos ao periodo da gravidez e ao primeiro ano da vida do filho, sem prejuizo das indemnizações a que por lei ela tenha direito.