Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039852
Nº Convencional: JSTJ00001963
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ESTUPEFACIENTE
OPERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM MOEDA ESTRANGEIRA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
MEDIDA DA PENA
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199005160398523
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG190
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 166/89
Data: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de organização ou associação, contido no artigo 28 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, pressuposto da existencia do crime de associação criminosa, implica acordo de vontades, estrutura, estabilidade, demonstração de que as pessoas se uniram para cooperar na produção de um programa criminoso, criando e pondo em funcionamento estruturas proprias, com tarefas especificas, com comando e direcção, não bastando a simples actuação conjunta de varias pessoas.
II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 13/90 de 8 de Janeiro, as operações cambiais e a importação, exportação e reexportação de ouro não trabalhado e moeda estrangeira foram discriminalizadas, passando a constituir contra-ordenações puniveis com coimas.
III - Aos reus acusados de crimes, nos termos da legislação anterior, com fundamento em factos daquela natureza, deve dar-se a oportunidade de fazerem extinguir o procedimento pela contra-ordenação conforme o disposto no artigo 43 do citado decreto-lei n. 13/90.
IV - Não deve efectivar-se a expulsão do Pais, nos termos do artigo 34 n. 2 do decreto-lei n. 430/83, de reu condenado, se ele demonstrar que adquiriu a nacionalidade portuguesa, nomeadamente pelo casamento.
V - As respostas aos quesitos não podem ser consideradas isoladamente, antes devem ser consideradas intimamente ligadas as perguntas e respostas aos demais, devem ser valorizadas e interpretadas conjuntamente e podem ser restritivas e explicativas, desde que se mantenham dentro da materia quesitada.