Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001963 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | ESTUPEFACIENTE OPERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM MOEDA ESTRANGEIRA RESPOSTAS AOS QUESITOS ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MEDIDA DA PENA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005160398523 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG190 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 166/89 | ||
| Data: | 12/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de organização ou associação, contido no artigo 28 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, pressuposto da existencia do crime de associação criminosa, implica acordo de vontades, estrutura, estabilidade, demonstração de que as pessoas se uniram para cooperar na produção de um programa criminoso, criando e pondo em funcionamento estruturas proprias, com tarefas especificas, com comando e direcção, não bastando a simples actuação conjunta de varias pessoas. II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 13/90 de 8 de Janeiro, as operações cambiais e a importação, exportação e reexportação de ouro não trabalhado e moeda estrangeira foram discriminalizadas, passando a constituir contra-ordenações puniveis com coimas. III - Aos reus acusados de crimes, nos termos da legislação anterior, com fundamento em factos daquela natureza, deve dar-se a oportunidade de fazerem extinguir o procedimento pela contra-ordenação conforme o disposto no artigo 43 do citado decreto-lei n. 13/90. IV - Não deve efectivar-se a expulsão do Pais, nos termos do artigo 34 n. 2 do decreto-lei n. 430/83, de reu condenado, se ele demonstrar que adquiriu a nacionalidade portuguesa, nomeadamente pelo casamento. V - As respostas aos quesitos não podem ser consideradas isoladamente, antes devem ser consideradas intimamente ligadas as perguntas e respostas aos demais, devem ser valorizadas e interpretadas conjuntamente e podem ser restritivas e explicativas, desde que se mantenham dentro da materia quesitada. | ||