Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085513
Nº Convencional: JSTJ00026953
Relator: COSTA SOARES
Descritores: REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL
FACTOS RELEVANTES
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
REQUERIMENTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199502160855132
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 966/93
Data: 11/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos reveladores da má administração do cabeça de casal e a sua intenção de defraudar a herança devem ser alegados no requerimento de remoção daquele cabeça de casal sob pena de não se poder conhecer de tais questões.
II - Saber se o conteúdo dum documento devia ser ou não incluído na factualidade apurada é ponto pertinente ao julgamento de facto que compete às instâncias.
III - Como tal, escapa à censura do Supremo Tribunal de Justiça.