Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010287 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA COMISSARIO COLISÃO DE VEICULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805190758392 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, alem de estabelecer uma presunção de culpa do condutor por conta de outrem pelos danos que causar e que e aplicavel nas relações entre os lesantes e os lesados, tem inteira aplicabilidade nos casos de colisão de veiculos. II - Ilidida a presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem, deixa de haver lugar a repartição das responsabilidades em função dos riscos prevista no artigo 506 do Codigo Civil. | ||