Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075839
Nº Convencional: JSTJ00010287
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
COMISSARIO
COLISÃO DE VEICULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198805190758392
Data do Acordão: 05/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, alem de estabelecer uma presunção de culpa do condutor por conta de outrem pelos danos que causar e que e aplicavel nas relações entre os lesantes e os lesados, tem inteira aplicabilidade nos casos de colisão de veiculos.
II - Ilidida a presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem, deixa de haver lugar a repartição das responsabilidades em função dos riscos prevista no artigo 506 do Codigo Civil.