Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071649
Nº Convencional: JSTJ00003665
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ARRENDAMENTO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198403220716491
Data do Acordão: 03/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG274
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O arrendatario de fracção autonoma de predio constituido em propriedade horizontal pelo seu unico proprietario pode, na venda da totalidade do predio, preferir em relação a fracção arrendada pelo preço que, proporcionalmente, lhe for atribuido.