Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023824 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ESCRITURA PÚBLICA PREÇO SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197607130662291 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A transmissão de bens por escritura pública, com o encargo de pagar 30% das dívidas da concordata aos credores da sociedade adquirente, representa um contrato de compra e venda em que o preço que consta da escritura pode ter apenas por finalidade o cumprimento das leis fiscais sobre a sisa que deve incidir sobre o valor dos bens transmitidos (artigos 2 n. 7 e 19 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações). II - A circunstância de na escritura pública se ter dado valores aos dois prédios nela referidos e a declaração de que o preço desses prédios foi recebido pelos vendedores não tem qualquer significado ou valor quanto á validade ou nulidade do acto de transmissão, pois esta pode não depender do preço a pagar, como resulta do artigo 939 do Código Civil. | ||