Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004031
Nº Convencional: JSTJ00027586
Relator: CORTEZ NEVES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
DOCUMENTO
MATÉRIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199505030040314
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG277
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1205/93
Data: 03/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 85.
CPC67 ARTIGO 341 ARTIGO 362 ARTIGO 513 ARTIGO 523 ARTIGO 659 ARTIGO 713 N2 ARTIGO 722 N2
ARTIGO 726 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG680.
ACÓRDÃO STJ PROC3562 DE 1995/02/01.
ACÓRDÃO STJ PROC3827 DE 1995/02/22.
ACÓRDÃO STJ PROC3825 DE 1995/03/08.
Sumário : I - Às Instâncias compete a descriminação dos factos dados como provados afim de que, em recurso de revista, o Supremo possa aplicar o regime jurídico que entende adequado.
II - Não obedece a tal exigência a simples remissão para documentos juntos aos autos e cujo teor dá como reproduzido.
III - Quando tal sucede - e fora do caso excepcional da 2. parte do n. 2 do artigo 722 do C.P.C. - o processo deve baixar à Relação para que se pronuncie explicitamente quanto à totalidade da matéria de facto que considera provada.
Decisão Texto Integral: