Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040978 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200103270005561 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 864/00 | ||
| Data: | 11/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ARTIGO 89 N1 D. | ||
| Sumário : | O Tribunal de Comércio de Gaia é competente não só para as acções de anulação como para as acções de declaração de nulidade de deliberações sociais (artigo 89, n.º 1, alínea d), da LOTJ). | ||
| Decisão Texto Integral: |