Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A556
Nº Convencional: JSTJ00040978
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ200103270005561
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 864/00
Data: 11/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ99 ARTIGO 89 N1 D.
Sumário : O Tribunal de Comércio de Gaia é competente não só para as acções de anulação como para as acções de declaração de nulidade de deliberações sociais (artigo 89, n.º 1, alínea d), da LOTJ).
Decisão Texto Integral: