Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005272 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR DESPEJO PROVISORIO ESPECIE DE RECURSO SUBIDA DO RECURSO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197407190653432 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de agravo e não de apelação o recurso a interpor do despacho saneador que decreta o despejo provisorio de harmonia com o disposto no artigo 974 do Codigo de Processo Civil, dado que, havendo, muito embora uma forte presunção de que não foram pagas as rendas ou depositadas em tempo oportuno, a condenação tem caracter provisorio. II - A subida de tal agravo e diferida, porque não se verifica o caso contemplado no artigo 734, n. 2, do Codigo de Processo Civil ja que se o reu e, a final, absolvido do pedido, a condenação provisoria caduca. | ||