Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065343
Nº Convencional: JSTJ00005272
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
DESPEJO PROVISORIO
ESPECIE DE RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ197407190653432
Data do Acordão: 07/19/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de agravo e não de apelação o recurso a interpor do despacho saneador que decreta o despejo provisorio de harmonia com o disposto no artigo 974 do Codigo de Processo Civil, dado que, havendo, muito embora uma forte presunção de que não foram pagas as rendas ou depositadas em tempo oportuno, a condenação tem caracter provisorio.
II - A subida de tal agravo e diferida, porque não se verifica o caso contemplado no artigo 734, n. 2, do Codigo de Processo Civil ja que se o reu e, a final, absolvido do pedido, a condenação provisoria caduca.