Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077298
Nº Convencional: JSTJ00000184
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199001240772982
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o retardamento da citação seja causado por motivo processual ou de organização judiciária, de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 323 do Código Civil, a prescrição tem-se por interrompida, logo que decorridos os cinco dias.