Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000184 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240772982 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando o retardamento da citação seja causado por motivo processual ou de organização judiciária, de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 323 do Código Civil, a prescrição tem-se por interrompida, logo que decorridos os cinco dias. | ||