Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084542
Nº Convencional: JSTJ00020678
Relator: SA COUTO
Descritores: TRIBUNAL MARÍTIMO
COMPETÊNCIA
ABALROAÇÃO
TRANSPORTE MARÍTIMO
Nº do Documento: SJ199312020845422
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5535
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Compete aos tribunais marítimos conhecer das questões de direito comercial marítimo, sendo necessário e suficiente que haja uma conexão directa e imediata entre elas e uma qualquer relação comercial marítima, entendida esta como uma relação exercida através ou por causa do tráfego marítimo, desde os navios (sua propriedade e tripulação) até à abalroação, isto é, a todo um conjunto de situações respeitantes ao transporte por mar.