Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00020678 | ||
Relator: | SA COUTO | ||
Descritores: | TRIBUNAL MARÍTIMO COMPETÊNCIA ABALROAÇÃO TRANSPORTE MARÍTIMO | ||
Nº do Documento: | SJ199312020845422 | ||
Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 5535 | ||
Data: | 04/29/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Compete aos tribunais marítimos conhecer das questões de direito comercial marítimo, sendo necessário e suficiente que haja uma conexão directa e imediata entre elas e uma qualquer relação comercial marítima, entendida esta como uma relação exercida através ou por causa do tráfego marítimo, desde os navios (sua propriedade e tripulação) até à abalroação, isto é, a todo um conjunto de situações respeitantes ao transporte por mar. | ||