Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011264 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA CULPA MATÉRIA DE FACTO ACIDENTE DE VIACÃO CONCLUSÕES ILACÕES PODERES DA RELACÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180755202 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A verificação da culpa, fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto de cuja fixação só pode conhecer-se no caso de haver ofensa duma disposição expressa de lei a exigir certa espécie de prova ou a determinar a sua força probatória. II - A conclusão extraída dos factos pela Relação resultando da matéria de facto, é legitima, se for consequência lógica dos factos dados como provados. | ||