Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075520
Nº Convencional: JSTJ00011264
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
ACIDENTE DE VIACÃO
CONCLUSÕES
ILACÕES
PODERES DA RELACÃO
Nº do Documento: SJ198802180755202
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A verificação da culpa, fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto de cuja fixação só pode conhecer-se no caso de haver ofensa duma disposição expressa de lei a exigir certa espécie de prova ou a determinar a sua força probatória.
II - A conclusão extraída dos factos pela Relação resultando da matéria de facto, é legitima, se for consequência lógica dos factos dados como provados.