Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086032
Nº Convencional: JSTJ00026338
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA
VENDA
Nº do Documento: SJ199412140860321
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG191 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG182
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 348/93
Data: 01/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO180 PAG17.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1376.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ARTIGO 28 N1.
PORT 202/70 DE 1970/04/21.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1993/02/09 IN DR I-AS N81 DE 1993/04/06.
Sumário : I - O direito de preferência concedido ao arrendatário rural pelo artigo 28 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro, no caso de o arrendamento respeitar apenas a parcela de um prédio, pode ser exercido mesmo na venda de parte determinada desse prédio.
II - Este direito não se configura, porém, na hipótese de o proprietário proceder ao fraccionamento legal do seu prédio e à venda do novo prédio autónomo esse que se não integra aquela parcela arrendada.
Decisão Texto Integral: