Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003806
Nº Convencional: JSTJ00027327
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
Nº do Documento: SJ199410110038064
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8303/92
Data: 04/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: L FERREIRA CUD PROC TRAB ANOT 1989 PAG341.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O S.T.J. não pode sindicar acórdão da Relação que julgue da suficiência ou insuficiência dos factos para apreciar do mérito da causa, isto mesmo nos processos do tribunal de trabalho e mesmo que não sejam admissíveis danos não patrimoniais por despedimentos ilícitos.
II - Assim, se a Relação, como no caso dos autos, determinar que para se conhecer do mérito, os autos devem baixar à
1. instância para ser quesitada certa matéria de facto, o Supremo não pode censurar essa decisão, pelo que não se pode conhecer do recurso de revista, por tal matéria não ser objecto desse recurso.