Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027327 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA RECURSO DE REVISTA OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110038064 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8303/92 | ||
| Data: | 04/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | L FERREIRA CUD PROC TRAB ANOT 1989 PAG341. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O S.T.J. não pode sindicar acórdão da Relação que julgue da suficiência ou insuficiência dos factos para apreciar do mérito da causa, isto mesmo nos processos do tribunal de trabalho e mesmo que não sejam admissíveis danos não patrimoniais por despedimentos ilícitos. II - Assim, se a Relação, como no caso dos autos, determinar que para se conhecer do mérito, os autos devem baixar à 1. instância para ser quesitada certa matéria de facto, o Supremo não pode censurar essa decisão, pelo que não se pode conhecer do recurso de revista, por tal matéria não ser objecto desse recurso. | ||