Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082510
Nº Convencional: JSTJ00017658
Relator: SA COUTO
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
FALTA DE PAGAMENTO
PROTESTO
DIREITO DE ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199301070825102
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG554
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 402/91
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se colocando em crise a validade formal da livrança, o protesto por falta de pagamento desta não é necessário para accionar o avalista do aceitante.
II - O avalista, como anteriormente à LULL, continua a ser um garante pessoal da obrigação avalizada, e não apenas um mero garante do seu cumprimento pontual.