Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032633 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO CONTRADIÇÃO PROVA PLENA ESPECIFICAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALTERAÇÃO DOS FACTOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610290002291 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 623/95 | ||
| Data: | 11/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A CASTRO LIÇÕES PROC CIV 1966 VOLIII PAG322. A REIS CPC ANOT VOLV PAG41. J BASTOS NOTAS AO CPC-ART668. V SERRA IN RLJ ANOIII PAG276. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há oposição entre os fundamentos e a decisão (alínea c) do n. 1 do artigo 668 do CPC), quando aqueles (de facto ou de direito) conduziriam logicamente a outro desfecho judicial. II - A alteração das respostas que o artigo 712 contempla, por contradição, não abrange o caso de elas não jogarem com a especificação. III - A sentença e até o Supremo podem escudar-se em factos plenamente provados, ainda que contrários diferentes dos fixados pela especificação ou pelo Colectivo. | ||