Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A229
Nº Convencional: JSTJ00032633
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADIÇÃO
PROVA PLENA
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199610290002291
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 623/95
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A CASTRO LIÇÕES PROC CIV 1966 VOLIII PAG322. A REIS CPC ANOT VOLV PAG41. J BASTOS NOTAS AO CPC-ART668. V SERRA IN RLJ ANOIII PAG276.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há oposição entre os fundamentos e a decisão (alínea c) do n. 1 do artigo 668 do CPC), quando aqueles (de facto ou de direito) conduziriam logicamente a outro desfecho judicial.
II - A alteração das respostas que o artigo 712 contempla, por contradição, não abrange o caso de elas não jogarem com a especificação.
III - A sentença e até o Supremo podem escudar-se em factos plenamente provados, ainda que contrários diferentes dos fixados pela especificação ou pelo Colectivo.