Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069299
Nº Convencional: JSTJ00022678
Relator: SA GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SOLIDARIEDADE
ÂMBITO DO RECURSO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198105140692992
Data do Acordão: 05/14/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há omissão de pronúncia se a apreciação da questão ficou prejudicada pela solução dada a outras (artigo 660 n. 2 do Código de Processo Civil).
II - Tendo sido condenados no pagamento solidário á viatura de acidente de viação, o condutor, o dono do veículo e a companhia de seguros e tendo apelado da decisão apenas o condutor do veículo e a companhia de seguros e não o proprietário do veículo o recurso aproveita a este, nos termos da alínea a) do n. 2 do artigo 683 do Código de Processo Civil, porque os três foram condenados como devedores solidários se apelação não se fundamentou em razões que só concorressem na pessoa de qualquer dos apelantes.
III - Para que o proprietário do veículo, conduzido por outrém e a seguradora daquele respondam pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, é indispensável que a vítima faça a prova de que, quando ocorreu o acidente, o automóvel estava sob direcção efectiva dele e a ser conduzido no interesse dele.