Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071313
Nº Convencional: JSTJ00002370
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERENCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198402020713132
Data do Acordão: 02/02/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG469
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I Ao exercicio, pelo arrendatario cultivador directo, do direito de preferencia relativo a venda efectuada na vigencia do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, e aplicavel o regime deste diploma, não obstante o disposto nos artigos 44 e 49 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro.
II - Atento o disposto no artigo 2, n. 2 e 4, do Decreto - Lei n. 201/75, não tendo o contrato de arrendamento sido reduzido a escrito, como era obrigatorio, não podem os contraentes requerer qualquer procedimento judicial relativo a esse contrato a menos que aleguem e provem que a falta e imputavel ao outro contraente.