Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002370 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DIREITO DE PREFERENCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402020713132 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG469 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I Ao exercicio, pelo arrendatario cultivador directo, do direito de preferencia relativo a venda efectuada na vigencia do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, e aplicavel o regime deste diploma, não obstante o disposto nos artigos 44 e 49 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro. II - Atento o disposto no artigo 2, n. 2 e 4, do Decreto - Lei n. 201/75, não tendo o contrato de arrendamento sido reduzido a escrito, como era obrigatorio, não podem os contraentes requerer qualquer procedimento judicial relativo a esse contrato a menos que aleguem e provem que a falta e imputavel ao outro contraente. | ||