Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006529 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INTERDIÇÃO PRODIGALIDADE MATERIA DE DIREITO NULIDADE DA DECISÃO ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197006230632141 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO Nº 193, F.1 - REVISTA BMJ N198 ANO1970 PAG106 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A prodigalidade não se traduz apenas em despesas elevadas mas naquelas que, sendo exageradas em relação aos rendimentos de quem as faz, injustificadas e reprovaveis, implicam a dissipação ou possibilidade de perda do proprio capital ou dos bens donde provem os rendimentos. II - Constitui materia de direito definir a prodigalidade perante os factos definitivamente assentes pelas instancias. III - Uma decisão proferida de harmonia com os seus fundamentos pode estar viciada de erro de julgamento, mas não da nulidade a que se refere a alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |