Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063214
Nº Convencional: JSTJ00006529
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: INTERDIÇÃO
PRODIGALIDADE
MATERIA DE DIREITO
NULIDADE DA DECISÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ197006230632141
Data do Acordão: 06/23/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO Nº 193, F.1 - REVISTA
BMJ N198 ANO1970 PAG106
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A prodigalidade não se traduz apenas em despesas elevadas mas naquelas que, sendo exageradas em relação aos rendimentos de quem as faz, injustificadas e reprovaveis, implicam a dissipação ou possibilidade de perda do proprio capital ou dos bens donde provem os rendimentos.
II - Constitui materia de direito definir a prodigalidade perante os factos definitivamente assentes pelas instancias.
III - Uma decisão proferida de harmonia com os seus fundamentos pode estar viciada de erro de julgamento, mas não da nulidade a que se refere a alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: