Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074031
Nº Convencional: JSTJ00001729
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198607290740311
Data do Acordão: 07/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG702
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A transmissão da exploração de estabelecimento comercial ou industrial não admite analogia com a transmissão de uma exploração agricola, por via de contrato de arrendamento rural, a luz dos preceitos conjugados dos artigos 37, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, e 58 da Lei n. 77/77, de
29 de Setembro, isto porque fica contraposta ao estabelecimento comercial ou industrial, uma universalidade de bens e direitos complexa e muito caracteristica.
II - O contrato de trabalho rural, configurado no artigo
58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não pode ser integrado por uma mera ocupação de uma casa de habitação e cultivo de pequeno terreno pertencente a uma quinta, como substituto do componente monetario dos salarios devidos.
III - O contrato de trabalho, nos termos legais, pressupõe um vinculo de autoridade e direcção da entidade patronal o qual deixando de existir implica a extinção do referido contrato.