Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001729 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607290740311 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG702 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A transmissão da exploração de estabelecimento comercial ou industrial não admite analogia com a transmissão de uma exploração agricola, por via de contrato de arrendamento rural, a luz dos preceitos conjugados dos artigos 37, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, e 58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, isto porque fica contraposta ao estabelecimento comercial ou industrial, uma universalidade de bens e direitos complexa e muito caracteristica. II - O contrato de trabalho rural, configurado no artigo 58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não pode ser integrado por uma mera ocupação de uma casa de habitação e cultivo de pequeno terreno pertencente a uma quinta, como substituto do componente monetario dos salarios devidos. III - O contrato de trabalho, nos termos legais, pressupõe um vinculo de autoridade e direcção da entidade patronal o qual deixando de existir implica a extinção do referido contrato. | ||