Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
7572/04.9TBBRG.G1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: BASE INSTRUTÓRIA
RECLAMAÇÃO
VENDA DE COISA DEFEITUOSA
Data do Acordão: 12/15/2011
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :
I. Tendo inocorrido reclamação a que alude o art.º 511.º n.º 2 do CPC contra a base instrutória, defeso é ao não reclamante inserir conclusão na sua alegação de recurso que constitua autêntica reclamação supracitada.
II. A regra que impõe o seguimento vertido no art.º 1222.º n.º 1 do CC, em relação ao contrato de empreitada, é aplicável às hipóteses de compra e venda.
Decisão Texto Integral: