Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000459 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO MATERIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607300385123 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG581 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nulo por falta de fundamentação (alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil) o acordão condenatorio do colectivo que, relativamente aos factos, se limite a remeter para certas respostas aos quesitos. II - Tal nulidade não pode afectar os actos anteriores, inclusive o julgamento da materia de facto e alegações. III - Por via dela, a Relação não devolvera o processo a 1 instancia. Declarara a nulidade e conhecera do recurso, transcrevendo no seu acordão os factos provados. | ||