Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038512
Nº Convencional: JSTJ00000459
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
MATERIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198607300385123
Data do Acordão: 07/30/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG581
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E nulo por falta de fundamentação (alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil) o acordão condenatorio do colectivo que, relativamente aos factos, se limite a remeter para certas respostas aos quesitos.
II - Tal nulidade não pode afectar os actos anteriores, inclusive o julgamento da materia de facto e alegações.
III - Por via dela, a Relação não devolvera o processo a
1 instancia. Declarara a nulidade e conhecera do recurso, transcrevendo no seu acordão os factos provados.