Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078595
Nº Convencional: JSTJ00003751
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199007050785952
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7713/88
Data: 06/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça aplica aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime juridico que julgue adequado, sendo certo que o erro na apreciação das provas e na fixação daqueles factos não pode ser objecto de recurso de revista (artigos 729, n. 1 e 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil).
II - A faculdade anulatoria do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil e para ser exclusivamente usada pela Relação, não cabendo ao Supremo Tribunal de Justiça exerce-la.
III - Tal circunstancia não impede que o Supremo Tribunal de Justiça exerça censura sobre o modo como a Relação usar dessa faculdade, pois pode faze-lo com violação de lei, o que ja constitui objecto de recurso de revista.