Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003751 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007050785952 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7713/88 | ||
| Data: | 06/01/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça aplica aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime juridico que julgue adequado, sendo certo que o erro na apreciação das provas e na fixação daqueles factos não pode ser objecto de recurso de revista (artigos 729, n. 1 e 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil). II - A faculdade anulatoria do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil e para ser exclusivamente usada pela Relação, não cabendo ao Supremo Tribunal de Justiça exerce-la. III - Tal circunstancia não impede que o Supremo Tribunal de Justiça exerça censura sobre o modo como a Relação usar dessa faculdade, pois pode faze-lo com violação de lei, o que ja constitui objecto de recurso de revista. | ||