Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000277 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES IMPUGNAÇÃO PAULIANA MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198801210752312 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N373 ANO1988 PAG514 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impugnação pauliana consiste na faculdade, que a lei concede aos credores, de rescindirem judicialmente os actos celebrados pelos devedores em seu prejuizo. II - São requisitos da impugnação pauliana a anterioridade do credito, isto e, o credito deve ser anterior ao acto a impugnar, ou, sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor, e a impossibilidade ou agravamento da impossibilidade da satisfação integral do credito por virtude do mesmo acto. III - Tratando-se de acto oneroso, e ainda necessaria a ma fe do devedor como de terceiro, entendendo-se por ma fe a consciencia do prejuizo que o acto causa aos credores (artigo 612 do Codigo Civil). IV - Alienado, por venda, o ultimo predio do patrimonio dos devedores que, assim, se viram impossibilitados de satisfazer na integra os creditos do autor, não e suficiente, para se verificar o requisito da ma fe o terem reconhecido a sua obrigação para com o autor, se não se provou que agiram com a consciencia de que tal venda lhe causaria prejuizo, ainda que esteja provado encontrar-se o comprador de ma fe. | ||