Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023484 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO ACÇÃO PENAL ABSOLVIÇÃO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA RESPONSABILIDADE PELO RISCO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA | ||
| Nº do Documento: | SJ198001100681202 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | SOBRE O N3 DO SUMÁRIO CF ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR IS DE 1983/06/28 SUPLEMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eventual contradição entre o decidido no acórdão e a matéria de facto especificada não integra a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. Quando muito, a verificar-se, apenas poderá constituir erro de julgamento. II - Em processo-crime por acidente de viação, a absolvição do réu faz presumir a sua inocência, podendo embora esta presunção ser ilidida por prova em contrário. III - Não se provando, na acção cível, que o réu condutor do veículo agiu com culpa, ainda que ele conduzisse por conta de outrém, afastada fica a aplicabilidade do artigo 503, n. 3, do Código Civil, quer no tocante à responsabilidade culposa, quer no que respeita à responsabilidade pelo risco. IV - Sendo o réu simples empregado da empresa a quem fora confiada a revisão do veículo, terminada esta e sendo o veículo conduzido para ser restituído ao seu proprietário quando se deu o acidente, era no interesse deste e sob a sua direcção que o veículo circulava, e não nos daquela empresa. | ||