Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B138
Nº Convencional: JSTJ00031877
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199704300001382
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 121
Data: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Do confronto entre as normas dos artigos 356 e 351 do Código de Processo Civil extrai-se que o direito de intervenção provocada só se põe em relação a quem tenha o direito de intervir espontaneamente na causa.