Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039667
Nº Convencional: JSTJ00007406
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
Nº do Documento: SJ198901130396673
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao artigo 41 n. 2 do Decreto-Lei n. 41204 de 24 de Julho de 1957, o incidente de levantamento de quantia depositada proveniente da venda de peixe indevidamente apreendido e gratuito.
II - Logo o requerente legitimo, em caso de recurso, termo do dito processo incidental, não precisa de pagar o imposto de interposição.