Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025468 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | LETRA DE FAVOR CESSÃO DE CRÉDITO ENDOSSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410180856331 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 910/92 | ||
| Data: | 06/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A natureza jurídica da cessão de créditos cifra-se num negócio contratual celebrado entre cedente e cessionário enquanto que o do endosso se traduz numa declaração cambiária unilateral de vontade, visando transmitir a letra, garantir ao portador a sua aceitação e pagamento e por último justificar a sua posse. | ||