Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085633
Nº Convencional: JSTJ00025468
Relator: TORRES PAULO
Descritores: LETRA DE FAVOR
CESSÃO DE CRÉDITO
ENDOSSO
Nº do Documento: SJ199410180856331
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 910/92
Data: 06/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : A natureza jurídica da cessão de créditos cifra-se num negócio contratual celebrado entre cedente e cessionário enquanto que o do endosso se traduz numa declaração cambiária unilateral de vontade, visando transmitir a letra, garantir ao portador a sua aceitação e pagamento e por último justificar a sua posse.