Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041101
Nº Convencional: JSTJ00004511
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FERIAS
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199010100411013
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 46689
Data: 04/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo para apresentação da motivação do recurso penal corre mesmo em ferias judiciais como impõem os artigos
103 n. 2 alinea a) e 104 n. 2 do Codigo de Processo Penal.