Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A296
Nº Convencional: JSTJ00031355
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ERRO MATERIAL
Nº do Documento: SJ199702040002961
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9578/94
Data: 09/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos dos artigos 666, n. 2, 667, ns. 1 e 2, artigo 716 e artigo 726 todos do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça deve corrigir os erros materiais verificados em acórdão por ele proferido.