Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
336/04.1TBVVC.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
ÓNUS DA PROVA
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/12/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário :
I - O registo faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito, mas tal presunção não abrange a descrição e, por isso, não cobre as confrontações nem as áreas ou limites dela constantes.
II - Estando em causa uma porção de terreno que a autora alega fazer parte integrante de uma herdade de que é comproprietária, face à insuficiência da presunção registral, só por via da usucapião podia a autora provar ser dona da parcela em litígio, já que a aquisição derivada não é suficiente para provar a propriedade, uma vez que o título só transmite o direito se ele existir.
Decisão Texto Integral: