Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
Relator: | MOREIRA ALVES | ||
Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE ÓNUS DA PROVA USUCAPIÃO | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/12/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
Sumário : | I - O registo faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito, mas tal presunção não abrange a descrição e, por isso, não cobre as confrontações nem as áreas ou limites dela constantes. II - Estando em causa uma porção de terreno que a autora alega fazer parte integrante de uma herdade de que é comproprietária, face à insuficiência da presunção registral, só por via da usucapião podia a autora provar ser dona da parcela em litígio, já que a aquisição derivada não é suficiente para provar a propriedade, uma vez que o título só transmite o direito se ele existir. | ||
Decisão Texto Integral: |