Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082226
Nº Convencional: JSTJ00015317
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199205120822261
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 80/91
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, não é materialmente inconstitucional.
II - Daí que as taxas de juros aplicáveis nas relações cambiárias sejam as taxas legais de 25% e 15%.