Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082758
Nº Convencional: JSTJ00017457
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199301190827581
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6292/92
Data: 07/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 678, n. 1 do Código de Processo Civil, só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desvaforáveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal.
II - É irrecorrível o despacho do juiz de 1 instância que considerou extemporânea a apresentação de atestado médico tendente a justificar a falta do mandatário dos autores a certa diligência, e o condenou nas custas do respectivo incidente, cuja expressão monetária é de 3200 escudos, sendo este pois o valor da sucumbência para o recorrente.