Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041786
Nº Convencional: JSTJ00008854
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL
PRISÃO EFECTIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ199104170417863
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 403/90
Data: 11/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos casos de acidente de viação devido a culpa grave e exclusiva do condutor, em que ocorra a morte da vitima e em que o condutor causador tenha taxa de alcoolemia superior a 0,5 gr/l (artigo 13 da Lei 3/82), a pena de prisão efectiva não pode ser substituida por multa nem suspensa.