Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035662
Nº Convencional: JSTJ00002946
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: COMPETENCIA
CONTRAVENÇÃO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ197912120356623
Data do Acordão: 12/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG310
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não detendo os capitães de portos - Oficiais da Armada - poderes jurisdicionais que cabem exclusivamente aos tribunais, esta-lhes vedado o conhecimento e possibilidade de julgamento, de processos que tenham por efeito transgressões maritimas.