Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002946 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA CONTRAVENÇÃO CONFLITO DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197912120356623 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N292 ANO1980 PAG310 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não detendo os capitães de portos - Oficiais da Armada - poderes jurisdicionais que cabem exclusivamente aos tribunais, esta-lhes vedado o conhecimento e possibilidade de julgamento, de processos que tenham por efeito transgressões maritimas. | ||