Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013677 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601160731732 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Contratada uma pessoa pela Junta de Freguesia como vigilante de um parque com direito a habitação numa casa a esta pertencente, verifica-se a cessão desse contrato na data em que aquele trabalhador passa a desempenhar, a seu pedido, as funções de jardineiro da Camara e, consequentemente, por falta de titulo legitimo, deixa de ter direito a habitação na referida casa. II - A mencionada cessão do contrato de trabalho não obsta o facto da Camara, por falta de verba da Junta, pagar a remuneração mensal daquele vigilante por nisso tambem ter interesse. III - Segundo o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Fevereiro de 1963, é definitiva a declaração em termos genéricos, no despacho saneador transitado, relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de facto que nesta se representam. | ||