Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073173
Nº Convencional: JSTJ00013677
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198601160731732
Data do Acordão: 01/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Contratada uma pessoa pela Junta de Freguesia como vigilante de um parque com direito a habitação numa casa a esta pertencente, verifica-se a cessão desse contrato na data em que aquele trabalhador passa a desempenhar, a seu pedido, as funções de jardineiro da Camara e, consequentemente, por falta de titulo legitimo, deixa de ter direito a habitação na referida casa.
II - A mencionada cessão do contrato de trabalho não obsta o facto da Camara, por falta de verba da Junta, pagar a remuneração mensal daquele vigilante por nisso tambem ter interesse.
III - Segundo o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Fevereiro de 1963, é definitiva a declaração em termos genéricos, no despacho saneador transitado, relativamente
à legitimidade, salvo a superveniência de facto que nesta se representam.