Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018357 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080713612 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para procederem a embargos de executado com base na alinea h) do artigo 813 do Código de Processo Civil, é necessário que o facto extintivo ou modificativo da obrigação seja posterior ao encerramento da discussão do processo de declaração e se prove por documento, o que o embargante não fez, quanto à alegada penhora e venda do camião, pedido pela embargante. II - Não é fundamento de embargo - alinea f) do artigo 813 citado - o dizer não ter entregue os móveis por a exequente os não ter ido buscar, pois o embargante é que tinha de os entregar à embargada - artigo 928 do Código de Processo Civil - Não tendo aqui aplicação o citado artigo 772 do Código Civil, apenas aplicável ao cumprimento de obrigações emergentes de contrato, o que é o caso dos autos, cumprimento de uma sentença homologatória de partilhas. | ||