Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033473 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO MUNICÍPIO REGIME APLICÁVEL PARTE COMUM INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710020004372 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1611/95 | ||
| Data: | 01/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos destinam-se a reapreciar e modificar decisões e não criá-las sobre matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso. II - A qualidade de condómino de prédio sujeito à propriedade horizontal, que reveste a intervenção de uma câmara municipal no litígio como órgão da respectiva autarquia, coloca-a na mesma posição de qualquer outra pessoa colectiva despojada dos poderes próprios daquele órgão. III - Nesta situação, nas relações com os demais condóminos, não têm que ser ponderadas as motivações que a levaram à realização de obras no prédio, sendo-lhe aplicáveis as normas que limitam o exercício de direitos nas relações nascidas da propriedade horizontal. IV - As paredes exteriores, formando por assim dizer o perímetro da construção, estão incluídas no conceito de "paredes mestras", figurando entre as partes comuns do edifício. V - A construção de paredes perpendiculares à parede externa do edifício constitui inovação que está legalmente dependente da aprovação pela maioria dos condóminos. | ||