Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B437
Nº Convencional: JSTJ00033473
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
MUNICÍPIO
REGIME APLICÁVEL
PARTE COMUM
INOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710020004372
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1611/95
Data: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos destinam-se a reapreciar e modificar decisões e não criá-las sobre matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.
II - A qualidade de condómino de prédio sujeito à propriedade horizontal, que reveste a intervenção de uma câmara municipal no litígio como órgão da respectiva autarquia, coloca-a na mesma posição de qualquer outra pessoa colectiva despojada dos poderes próprios daquele órgão.
III - Nesta situação, nas relações com os demais condóminos, não têm que ser ponderadas as motivações que a levaram à realização de obras no prédio, sendo-lhe aplicáveis as normas que limitam o exercício de direitos nas relações nascidas da propriedade horizontal.
IV - As paredes exteriores, formando por assim dizer o perímetro da construção, estão incluídas no conceito de "paredes mestras", figurando entre as partes comuns do edifício.
V - A construção de paredes perpendiculares à parede externa do edifício constitui inovação que está legalmente dependente da aprovação pela maioria dos condóminos.