Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034015 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA EMPRESA DESTITUIÇÃO GESTOR PÚBLICO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710280006261 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 624/96 | ||
| Data: | 04/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de prestação de serviços e, portanto, trazendo à colação as regras do mandato, a situação jurídica de gestão de uma empresa através de pessoa designada pelo Estado, através do Governo. II - Essa situação jurídica implica responsabilidade da empresa interessada, para com o gestor, se a situação for extinta por acto do Estado, presuntivamente no interesse da empresa, e no interesse público se resultar, daí, direito indemnizatório do gestor. III - As normas estatutárias sobre direitos são, em princípio, de aplicação imediata. IV - A empresa tem legitimidade passiva para contradizer pedido indemnizatório do gestor afastado, à revelia da sua vontade, da prestação do respectivo serviço, posto que a situação de prestação de serviços existe entre o gestor e a empresa, ainda que o Estado actue, por esta e no interesse da empresa, ao designar gestor público. | ||