Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A626
Nº Convencional: JSTJ00034015
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
EMPRESA
DESTITUIÇÃO
GESTOR PÚBLICO
ESTADO
Nº do Documento: SJ199710280006261
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 624/96
Data: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de prestação de serviços e, portanto, trazendo à colação as regras do mandato, a situação jurídica de gestão de uma empresa através de pessoa designada pelo Estado, através do Governo.
II - Essa situação jurídica implica responsabilidade da empresa interessada, para com o gestor, se a situação for extinta por acto do Estado, presuntivamente no interesse da empresa, e no interesse público se resultar, daí, direito indemnizatório do gestor.
III - As normas estatutárias sobre direitos são, em princípio, de aplicação imediata.
IV - A empresa tem legitimidade passiva para contradizer pedido indemnizatório do gestor afastado, à revelia da sua vontade, da prestação do respectivo serviço, posto que a situação de prestação de serviços existe entre o gestor e a empresa, ainda que o Estado actue, por esta e no interesse da empresa, ao designar gestor público.