Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037738
Nº Convencional: JSTJ00001159
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
CONFLITO DE COMPETENCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198505080377383
Data do Acordão: 05/08/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG294
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão e o da comarca onde se situa o estabelecimento da instituição de credito no qual o cheque e apresentado a pagamento - artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro.
II - Para o efeito da interpretação do preceito legal indicado, considera-se como orgão jurisdicional territorialmente competente o tribunal da comarca em cuja area se situa o estabelecimento bancario em que o cheque foi inicialmente entregue, ainda que não se trate de agencia da instituição de credito sacada ou de uma camara de compensação.