Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001159 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TERRITORIAL CONFLITO DE COMPETENCIA CHEQUE SEM PROVISÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505080377383 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG294 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão e o da comarca onde se situa o estabelecimento da instituição de credito no qual o cheque e apresentado a pagamento - artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro. II - Para o efeito da interpretação do preceito legal indicado, considera-se como orgão jurisdicional territorialmente competente o tribunal da comarca em cuja area se situa o estabelecimento bancario em que o cheque foi inicialmente entregue, ainda que não se trate de agencia da instituição de credito sacada ou de uma camara de compensação. | ||