Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039245
Nº Convencional: JSTJ00009971
Relator: VILLA NOVA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198711190392453
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando ha outras circunstancias a qualificarem o furto, a concorrencia da introdução violenta em espaço vedado ao publico referida na alinea d) do n. 2 do artigo 297 do Codigo Penal integra o crime da previsão do artigo
177 do mesmo Codigo, a punir, autonomamente, em concurso real.
II - Em tal caso, impõe-se a pronuncia pelos dois crimes -
- um dos artigos 297 n2 c e 299 e outro do artigo 177, ambos do Codigo Penal.
III - A condição suspensiva da previa reparação aos lesados para aplicação da amnistia nos termos das alinea g) e a) do artigo 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, não se verifica, se a recuperação dos objectos subtraidos não representa as exigidas restituição e indemnização.