Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009971 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO CONCURSO DE INFRACÇÕES AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190392453 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando ha outras circunstancias a qualificarem o furto, a concorrencia da introdução violenta em espaço vedado ao publico referida na alinea d) do n. 2 do artigo 297 do Codigo Penal integra o crime da previsão do artigo 177 do mesmo Codigo, a punir, autonomamente, em concurso real. II - Em tal caso, impõe-se a pronuncia pelos dois crimes - - um dos artigos 297 n2 c e 299 e outro do artigo 177, ambos do Codigo Penal. III - A condição suspensiva da previa reparação aos lesados para aplicação da amnistia nos termos das alinea g) e a) do artigo 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, não se verifica, se a recuperação dos objectos subtraidos não representa as exigidas restituição e indemnização. | ||