Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086743
Nº Convencional: JSTJ00027229
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
EMBARGOS DE TERCEIRO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199504190867431
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1140/93
Data: 05/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do acórdão da Relação que apenas se pronuncia sobre aspectos formais e processuais não cabe recurso de revista mas de agravo (artigos 721, n. 1 e 754, alínea b) do C.P.C.).
II - Em embargos de terceiro, o embargado não tem legitimidade para recorrer, por não ser parte vencida, do acórdão da Relação que revoga a decisão da 1. instância, onde se havia decretado a sua absolvição do pedido de restituição de posse por falta de alegação dos respectivos factos ou requisitos, com o fundamento de tal pedido não ter sido sequer formulado (artigo 680, n. 1 do Código de Processo Civil).