Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001077 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CADUCIDADE ACÇÃO DE DESPEJO DESPACHO SANEADOR TRANSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801260752911 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N373 ANO1988 PAG479 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de reivindicação pode conhecer-se da validade e subsistencia do contrato de arrendamento invocado pelos reus para legitimar a sua ocupação e como facto impeditivo do direito do proprietario de pedir a restituição. II - Embora transitado em julgado o despacho saneador, na parte em que julga idoneo o meio processual utilizado - acção de reivindicação - para o pedido de restituição do predio, não se segue, necessariamente, que atraves dele se possa obter tal restituição, não obstante ter ocorrido a morte do arrendatario, circunstancia esta que pode conduzir a caducidade do contrato de arrendamento nos termos do citado artigo 1051, n. 1, alinea d), do Codigo Civil. III - A caducidade do contrato de arrendamento por morte do arrendatario (artigo 1051, n. 1, alinea d), do Codigo Civil), não opera ex vi lege, atento o disposto no artigo 970, n. 1, do Codigo de Processo Civil, pelo que so por meio de acção de despejo pode ser obtida a desocupação do predio (artigos 964 e seguintes do Codigo de Processo Civil). | ||