Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077814
Nº Convencional: JSTJ00000798
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: MATERIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199001300778141
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 178/88
Data: 11/22/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de Revista que e, apenas conhece, em principio, de materia de direito, não podendo o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa ser objecto de recurso, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força probatoria de determinado meio de prova.