Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065538
Nº Convencional: JSTJ00005171
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
TERCEIRO
CONCEITO
Nº do Documento: SJ197502250655381
Data do Acordão: 02/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL BMJ N9 PAG134.
A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG540 NOTA1.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Terceiro, para os efeitos do n. 1 do artigo 504 do Codigo Civil, e aquele que e estranho a criação do risco da utilização de coisas perigosas, e, designadamente, aquele que não tinha a direcção efectiva do veiculo, nem o estava utilizando no seu proprio interesse, agindo, tão-so, como comitente do proprietario dele.