Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007009 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIMITES DA CONDENAÇÃO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL REQUISITOS NEXO DE CAUSALIDADE INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS ACÇÃO PEDIDO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196711100618682 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N171 ANO1967 PAG298 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG352 PAG355. GALVÃO TELES IN MANUAL DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 2ED VI PAG209. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade extracontratual ou aquiliana tem como requisitos essenciais a ocorrencia de um facto ilicito, a produção de um dano e a concorrencia de um nexo de causalidade entre ambos. II - Verifica-se o nexo causal quando se omite o dever juridico de diligencia por se não haver actuado com os cuidados necessarios para afastar os perigos eventualmente derivados da actividade que se execute. III - Pode relegar-se para execução de sentença a liquidação dos danos causados por facto ilicito extracontratual, ainda quando o pedido formulado na acção seja determinado e não generico. IV - Na acção de indemnização por facto ilicito extracontratual, o objecto e a propria indemnização em si e não o quantitativo da mesma. V - Não constitui condenação em objecto diverso do pedido, o condenar-se por quantitativo inferior ao pretendido ou no que se liquidar em execução de sentença. | ||