Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061868
Nº Convencional: JSTJ00007009
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
REQUISITOS
NEXO DE CAUSALIDADE
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ACÇÃO
PEDIDO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ196711100618682
Data do Acordão: 11/10/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG298
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG352 PAG355.
GALVÃO TELES IN MANUAL DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 2ED VI PAG209.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade extracontratual ou aquiliana tem como requisitos essenciais a ocorrencia de um facto ilicito, a produção de um dano e a concorrencia de um nexo de causalidade entre ambos.
II - Verifica-se o nexo causal quando se omite o dever juridico de diligencia por se não haver actuado com os cuidados necessarios para afastar os perigos eventualmente derivados da actividade que se execute.
III - Pode relegar-se para execução de sentença a liquidação dos danos causados por facto ilicito extracontratual, ainda quando o pedido formulado na acção seja determinado e não generico.
IV - Na acção de indemnização por facto ilicito extracontratual, o objecto e a propria indemnização em si e não o quantitativo da mesma.
V - Não constitui condenação em objecto diverso do pedido, o condenar-se por quantitativo inferior ao pretendido ou no que se liquidar em execução de sentença.